TJ-SP aprova auxílio-saúde para magistrados, diz Folha de S. Paulo

03/12/2020

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aprovou na noite desta quarta-feira, 2/12, o pagamento de auxílio-saúde a magistrados da corte.  A informação é do jornal Folha de S. Paulo.

De acordo com o periódico, a medida foi aprovada em unanimidade entre os membros do órgão especial do TJ-SP.

“Em 2019, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a possibilidade de implantação dos cortes pelo país, e apresentados três modelos: contrato com planos de saúde, serviços prestados diretamente pelo órgão ou reembolso. Em São Paulo, os desembargadores optaram pelo modelo de reembolso. Nesse caso, o modelo prevê, no caso dos magistrados, limite de 10% do respectivo salário”, diz o jornal.

A Folha de S. Paulo diz ainda que “em entrevista ao portal Jota em 2019, o então presidente do TJ-SP, Manoel Pereira Calças, apresentou cálculos preliminares sobre os valores envolvidos. Ele estimou em R $ 180 milhões ao ano no mínimo com auxílio saúde de magistrados (aproximadamente 4 mil entre ativos e inativos, cada um recebendo até R$ 4 mil de reembolso).”

Texto Base

O texto que teria servido como base para apreciação dos membros do órgão especial do TJ-SP diz que o auxílio será de, no máximo, 10% do valor dos subsídios do magistrado; estão incluídos os beneficiários e dependentes; e a medida entra em vigor a partir de 1° de fevereiro de 2021.

Acompanhe:

Artigo 1º – Fica instituído auxílio-saúde aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, extensivo aos inativos, verba de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde médica e/ou odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.

Parágrafo único – Só fará jus ao auxílio-saúde o beneficiário que não receber qualquer tipo de auxílio correlato custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos.

Artigo 2º – O auxílio-saúde, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição previdenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão.

Artigo 3º – O auxílio-saúde será pago nos termos, limites e proporção fixados em ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, respeitado o valor máximo mensal de até 10% do respectivo subsídio ou proventos do magistrado.

Parágrafo único – No teto mencionado no caput deste dispositivo estão incluídos os beneficiários e seus dependentes.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.

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