
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
16/09/2020

Do Conjur
O desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o governo de São Paulo se abstenha de cobrar contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor que ultrapassar um salário mínimo.
A decisão foi provocada por ação ajuizada pela deputada estadual Professora Bebel (PT) em nome do sindicato dos professores de São Paulo (Apeosp).
“Defiro a liminar, ora requerida, para determinar que a SPPREV se abstenha de fazer a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre aquele valor que exceder o valor do salário mínimo, mantendo essa cobrança apenas sobre o valor das aposentadorias e pensões que excederem o valor do teto de benefício pago pelo regime geral de previdência social”, diz a decisão.
A cobrança é prevista na reforma da previdência do governador João Doria, sancionada em março deste ano.
O sindicato foi representado pelos advogados Marco Aurélio Carvalho, César Pimentel, Fabiano Silva, Hélio Silveira e Renata Molon.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







