TJ-SP regulamenta apoio às atividades remotas realizadas por unidades do primeiro grau

23/11/2023

Considerando as dificuldades que envolvem a composição das equipes cartorárias em número ideal para enfrentar demandas excepcionais extraordinárias o TJ-SP decidiu regulamentar o apoio remoto às unidades do primeiro grau de jurisdição e do colégio recursal.

A tarefa deverá ser realizada exclusivamente por Escreventes Técnicos Judiciários lotados no primeiro grau de jurisdição.

Segundo o TJ-SP, o apoio remoto permitirá o redirecionamento da força de trabalho sem necessidade de deslocamento do servidor, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

O apoio remoto será realizado à distância, em período diverso da jornada regular de trabalho do servidor, em dias úteis, no intervalo das 7h às 9h, no limite de duas horas diárias, sem limite mensal, mediante crédito em horas.

O servidor interessado em realizar o apoio remoto deverá requerer a sua inscrição à Secretaria de Gestão de Pessoas, sendo necessária manifestação do superior hierárquico. A inscrição será incluída no banco de dados, em ordem cronológica, considerando a competência jurídica da lotação do candidato.

Clique AQUI para ver ou baixar a PORTARIA Nº 10.307/2023 e saber todos os detalhes da regulamentação do apoio às atividades remotas.