
Governo sanciona Lei Complementar 1.441 e reajuste do Adicional de Qualificação é oficial
A lei já está em vigor e cumpre uma das pautas mais importantes da categoria nos últimos anos.
29/10/2025

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) republicou o COMUNICADO SGP nº 133/2025, informando sobre o prazo e as regras para a desistência de inscrições no Processo de Remoção de 2025.
O período para formalizar a DESISTÊNCIA teve início em 24/10/2025 e segue até 07/11/2025, de forma improrrogável e exclusivamente pelo sistema informatizado.
O prazo é voltado aos servidores inscritos nos cargos de:
Pontos de atenção para os Servidores
De acordo com o comunicado, a desistência somente poderá ser feita no sistema informatizado, seguindo o que determina a Portaria 9.580/2018, e exclusivamente durante o período estipulado.
O Resultado Provisório do Processo de Remoção 2025 já está disponível para consulta no sistema. No entanto, o Resultado Final só será divulgado após o período de desistências e a situação atual de todos os servidores, sendo independente de aprovação ou não, e não poderá ser alterada.
Atenção: Não há desistência da desistência
O documento ressalta um ponto crucial: o servidor pode desistir de uma ou mais opções, mas NÃO HÁ DESISTÊNCIA DA DESISTÊNCIA (ou cancelamento), mesmo durante o prazo. Por essa razão, os servidores devem agir com ATENÇÃO ao salvar a informação no sistema.
Decisão Irrevogável
A SGP enfatiza que NÃO HAVERÁ OUTRA OPORTUNIDADE PARA DESISTIR DA REMOÇÃO. O servidor que não tiver interesse em ser removido para nenhuma das localidades para as quais se inscreveu, e que já tiver obtido a aprovação no Resultado Provisório, deve efetuar a desistência.
Todos os inscritos que participarem do Processo de Remoção, incluindo aqueles com aprovação e efetiva remoção, deverão assumir o novo posto de trabalho para o qual foram removidos.
Dúvidas sobre o Processo de Remoção podem ser esclarecidas exclusivamente pelo endereço eletrônico remocao@tjsp.jus.br.
Veja o Comunicado SGP nº 133/2025 abaixo:


A lei já está em vigor e cumpre uma das pautas mais importantes da categoria nos últimos anos.

A programação virtual debaterá temas como o papel da Justiça no enfrentamento ao assédio.







