TJ-SP republica comunicado com prazo para desistência do Processo de Remoção 2025

29/10/2025

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) republicou o COMUNICADO SGP nº 133/2025, informando sobre o prazo e as regras para a desistência de inscrições no Processo de Remoção de 2025.

O período para formalizar a DESISTÊNCIA teve início em 24/10/2025 e segue até 07/11/2025, de forma improrrogável e exclusivamente pelo sistema informatizado.

O prazo é voltado aos servidores inscritos nos cargos de:

  • Assistente Social Judiciário
  • Escrevente Técnico Judiciário
  • Oficial de Justiça
  • Psicólogo Judiciário

Pontos de atenção para os Servidores

De acordo com o comunicado, a desistência somente poderá ser feita no sistema informatizado, seguindo o que determina a Portaria 9.580/2018, e exclusivamente durante o período estipulado.

O Resultado Provisório do Processo de Remoção 2025 já está disponível para consulta no sistema. No entanto, o Resultado Final só será divulgado após o período de desistências e a situação atual de todos os servidores, sendo independente de aprovação ou não, e não poderá ser alterada.

Atenção: Não há desistência da desistência

O documento ressalta um ponto crucial: o servidor pode desistir de uma ou mais opções, mas NÃO HÁ DESISTÊNCIA DA DESISTÊNCIA (ou cancelamento), mesmo durante o prazo. Por essa razão, os servidores devem agir com ATENÇÃO ao salvar a informação no sistema.

Decisão Irrevogável

A SGP enfatiza que NÃO HAVERÁ OUTRA OPORTUNIDADE PARA DESISTIR DA REMOÇÃO. O servidor que não tiver interesse em ser removido para nenhuma das localidades para as quais se inscreveu, e que já tiver obtido a aprovação no Resultado Provisório, deve efetuar a desistência.

Todos os inscritos que participarem do Processo de Remoção, incluindo aqueles com aprovação e efetiva remoção, deverão assumir o novo posto de trabalho para o qual foram removidos.

Dúvidas sobre o Processo de Remoção podem ser esclarecidas exclusivamente pelo endereço eletrônico remocao@tjsp.jus.br.

Veja o Comunicado SGP nº 133/2025 abaixo:

 

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