
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
18/02/2020

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Dias Toffoli derrubou na manhã desta terça-feira, 18/02, liminares que suspendiam a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/19 e do Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/19 que tratam da reforma da Previdência paulista
Tanto a PEC 18/2019 quanto o PLC 80/2019 são de autoria do governo do Estado. Por isso, o receio das entidades de classe é que as propostas sejam discutidas no Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e levadas ao plenário para que sejam votadas. O PLC 80/2019 foi incluído na Ordem do Dia desta terça-feira.
Para impedir que a reforma da Previdência seja aprovada entidades de classe de todo o Estado convocam os servidores para que compareçam à Alesp.
Segundo o presidente da Apatej, Marcos Leite Penteado, o Marquinhos, apenas a participação maciça dos servidores pode barrar essa nefasta proposta. “A PEC 18/2019 e o PLC 80/2019 resultarão em perdas de direitos, precarização do funcionalismo e terceirização irrestrita. Essa luta é dever de todos os servidores”, finaliza.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







