
Apatej cobra respostas concretas e mais agilidade do TJ-SP nas negociações com os servidor
Os servidores não esperam promessas ou estudos indefinidos. Esperam respostas concretas, cronogramas objetivos e avanços reais.
05/06/2018

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Manoel de Queiroz Pereira Calças fez publicar no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) novas regras para servidores que desejam participar de Processos de Remoção.
De acordo com Calças, havia uma necessidade de readequação no procedimento, instituído há oito anos por meio do artigo 51 da Lei Complementar 1.111/2010. Agora, a Portaria 9.580/2018 – que trata do tema – diz, por exemplo, que apenas trabalhadores de cargos efetivos podem pleitear a troca, que é solicitada sem a necessidade de autorização ou ciência do superior ou juiz. Entretanto, para participar, o servidor não poderá ter menos de 2 anos na Comarca onde esteja designado e precisará ter mais de um ano no cargo atual.
O candidato passará por um processo de seleção e o pedido será submetido a um comitê. Caso receba autorização, o servidor também não precisará aguardar a reposição do cargo que está deixando. Ele poderá pleitear vaga em até três Comarcas diversas de sua preferência.
No caso de empate com outro candidato os critérios de desempate serão, entre outros, proximidade com a comarca pretendida, maior tempo no Tribunal de Justiça, idade maior e maior quantidade de dependentes legais ou incapacitados.
A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo publicará, anualmente, o quadro de vagas destinadas ao Processo de Remoção e as inscrições serão feitas todo mês de abril.
A Portaria 9.580/2018 foi publicada no dia 14 de maio deste ano. Ela pode ser acessada aqui, aqui e aqui.

Os servidores não esperam promessas ou estudos indefinidos. Esperam respostas concretas, cronogramas objetivos e avanços reais.

Ednaldo Batista, presidente da Apatej, representa as entidades de classe e os servidores no colegiado que conta ainda com membros da magistratura.







