
Notar de Pesar - Antônio Laureano de Castro
Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.
19/01/2016
PROVIMENTO CSM Nº 2317/2015 dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2016.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2016, CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1.948/2012, RESOLVE:
Art. 1º – No exercício de 2016 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
08 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
09 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
24 de março – quinta-feira Endoenças;
25 de março – sexta-feira Paixão;
21 de abril quinta-feira – Tiradentes;
1º de maio domingo Dia do Trabalho;
26 de maio – quinta-feira – Corpus Christi;
09 de julho sábado data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro quarta-feira Independência do Brasil;
12 de outubro quarta-feira consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro sexta-feira Dia do Funcionário Público;
02 de novembro quarta-feira Finados;
15 de novembro terça-feira Proclamação da República;
08 de dezembro quinta-feira Dia da Justiça.
Art. 2º – Não haverá expediente nos dias 22 de abril, 27 de maio e 14 de novembro.
§ 1º – As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
§ 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.
Art. 3º – No dia 10 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
Art. 4º – Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, nos dias:
I – 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril
de 1967 e II – 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.
Art. 5º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Art. 6º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de dezembro de 2015.
(aa) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça, EROS PICELI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ DAMIÃO PINHEIRO MACHADO COGAN, Decano em exercício, ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado, GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente da Seção de Direito Criminal, RICARDO MAIR ANAFE, Presidente da Seção de Direito Público.

Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.







