
Governo sanciona Lei Complementar 1.441 e reajuste do Adicional de Qualificação é oficial
A lei já está em vigor e cumpre uma das pautas mais importantes da categoria nos últimos anos.
14/01/2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta segunda-feira, 12/01, o Comunicado SGP nº 02/2026, detalhando as diretrizes para o pagamento mensal de indenizações de férias, licença-prêmio e dias de compensação a partir deste mês.
Segundo o TJ-SP, devido ao alto volume de pedidos no início do ano e aos limites orçamentários, foram estabelecidas as seguintes condições:
– Limites Mensais: Pagamento de até 4 dias de férias e 5 dias de licença-prêmio ou compensação (sujeito a revisão semestral).
– Ordem de Prioridade: 1º Licença-prêmio; 2º Férias; 3º Dias de compensação.
– Prazos: Pedidos feitos até o dia 15 são processados na folha do mesmo mês para crédito no mês seguinte.
– Regra Excepcional: Solicitações feitas até 12/01/2026 serão pagas já na folha de janeiro (crédito em fevereiro).
Para licença-prêmio e dias de compensação, a indenização requer o prévio indeferimento do gozo no sistema. O acompanhamento deve ser feito pelo Portal do TJSP (Sistema GED > Banco de Indenizações). Importante ressaltar que as regras para plantão judiciário seguem inalteradas.

A lei já está em vigor e cumpre uma das pautas mais importantes da categoria nos últimos anos.

A programação virtual debaterá temas como o papel da Justiça no enfrentamento ao assédio.







