
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
02/04/2019

Da Folha de S. Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo removeu compulsoriamente a juíza Silvia Estela Gigena, da comarca de Araraquara, região central do estado, para a comarca de Registro, no Vale do Ribeira, região localizada no sul de São Paulo.
A decisão foi publicada em 20 de março, passando a vigorar no dia seguinte.
Em fevereiro, o Órgão Especial aplicou a punição à magistrada, por haver determinado que seis presos, sem algemas, recebessem lanche em seu gabinete.
O relator, desembargador Márcio Bártoli, votara pela aplicação da pena de censura. O corregedor-geral, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, divergiu.
“Juiz pode muito, mas não pode tudo”, disse o corregedor. “Não pode desprezar as regras básicas de segurança”, colocando em risco a todos que estavam lá, e comprometendo o serviço da escolta, uma vez que entre eles havia assaltantes a mão armada, traficantes.
Disse que poderia ter havido agressão, fuga, desdobramentos mais graves.
Pinheiro Franco considerou “quase pueril” a tese de que ela se apiedou dos presos.
Disse que a situação foi provocada pela magistrada, que chegava diariamente atrasada às audiências e humilhava os policiais militares.
O corregedor disse, ainda, que a conduta nada usual da magistrada “teve grande repercussão negativa na comarca, dado o risco para a segurança no foro e aparente promiscuidade no relacionamento entre o juiz e os réus, em lugar da esperada distância entre o julgador e as partes da ação penal”.
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A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







