
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
08/02/2019

Com informações da Folha de S. Paulo
Em carta destinada ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, os secretários de Fazenda de nove estados (Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Paraná, Ceará, Pará, Alagoas e Mato Grosso do Sul) pedem que o STF restabeleça a medida que prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho dos servidores públicos com o correspondente corte dos vencimentos em caso de frustração de receitas.
O grupo pede ainda que volte a valer a medida que permite que o Executivo ajustar os limites financeiros dos demais Poderes e do Ministério Público nos casos em que os não o façam.
Segundo a Folha, Henrique Meirelles, secretário da Fazenda e do Planejamento de São Paulo, se dispôs a assinar o documento, pois apoia o seu conteúdo, mas não teria dado tempo de submetê-lo à procuradoria do estado.
Os dispositivos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estão suspensos por medida cautelar. Mas o assunto voltará à pauta do STF em 27 de fevereiro, quando o Supremo deve julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 — que se coloca contra os dispositivos em questão.
Na quarta-feira, 6, em conversa informal com representantes de entidades de classe, durante a abertura do Ano Judiciário, o presidente do TJ-SP, Manoel de Queiroz Pereira Calças, afirmou que tem total autonomia sobre a corte, inclusive para reduzir salários dos servidores do judiciário.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







