
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
21/08/2019

Do Conjur
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu em caráter Liminar o pagamento de auxílio financeiro a juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para compra de obras jurídicas, softwares e hardwares.
A decisão é do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, relator de pedido de providências requerido pelo CNJ.
A resolução leva em conta relatório de inspeção realizado pelo conselho em março de 2018. O documento constata que o benefício está previsto apenas em portaria da presidência do tribunal.
O valor para reembolso de livros e softwares é limitado a R$ 3,5 mil ao ano. O mesmo valor limita a compra de computadores a cada três anos.
No entendimento do relator, o pagamento do auxílio é indevido por não estar arrolado na Lei Orgânica da Magistratura. Em dezembro de 2017, a Corregedoria Nacional de Justiça expediu o Provimento 64/12017, que submete ao prévio controle do CNJ o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na lei.
O precedente, segundo o relator, representa “violação o princípio da moralidade causados pela manutenção do pagamento de verba idêntica à parcela já suspensa em medida liminar em ADI, por inconstitucionalidade”.
Pedido de Providências 0007270-75.2018.2.00.0000
Portarias nºs 7.392/2007, 8.442/2011, e 8.534/2012 do TJ-SP.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







