Viana assina majoração de alimentação e reajuste de 4,77% para categoria

13/12/2010

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Antonio Carlos Viana Santos, assinou, na última sexta, 10, majoração do vale-refeição dos servidores do Judiciário paulista e reajuste salarial de 4,77%.


A portaria, que prevê os “dois benefícios”, também descreve que ambos são retroativos ao dia 1º de dezembro.


A notícia, vinculada primeiramente no portal de informação do TJ/SP, suscitou revolta em boa parte do funcionalismo. Apesar o valor do auxílio-alimentação ter passado de R$ 9 para R$ 25 o acréscimo na folha não contempla toda a categoria, limitando o pagamento somente aos dias trabalhados. Com relação ao percentual de 4,77% a indignação foi maior. O índice é referente a data-base deste ano e, como tal, deveria ser retroagido ao mesmo mês, uma garantia dada no acordo do Dissídio Coletivo Por Greve da nossa categoria.


Ainda que os aumentos só tenham ocorrido em resposta ao movimento grevista, que perdurou por mais de quatro meses, eles não correspondem às reivindicações da categoria. Antes da greve, a dívida com o servidor já somava 20,16%, de reposições não pagas. E para agravar a situação, a próxima data-base vencerá em março próximo, tornando a conta alta demais para que o servidor pague-a sozinho.


Confira a PORTARIA Nº 7.966 /2010 que majora o Auxílio-Alimentação

PORTARIA Nº 7.966 /2010


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de ser revisto o valor do auxílio-alimentação,

RESOLVE:


Artigo 1º – O auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 7.524/91 passa a ter o valor diário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), pago indistintamente para todos os servidores ativos do Poder Judiciário.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 10 de dezembro de 2010.

(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça

Publicado no DJE de 13 de dezembro de 2010