
Órgãos do Poder Judiciário serão avaliados por serviços prestados ao cidadão
A medida estimula os órgãos do Poder Judiciário a disponibilizarem informações de forma clara e padronizada.
05/10/2023

A iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 162/19 – Foto: Rodolfo Stuckert
Do Conjur
O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (3/10) a Emenda Constitucional 130, que cria a possibilidade de permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais.
A iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 162/19, de autoria da ex-deputada federal Margarete Coelho (PI), e foi aprovada pelo Plenário da Câmara em março.
O texto estabelece a possibilidade de permuta (troca mútua) entre juízes estaduais de comarcas de igual entrância, nas esferas das Justiças estadual, Federal ou do Trabalho.
A comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau atua e pode abranger um ou mais municípios. Entrância diz respeito à quantidade de varas que existem naquela comarca. A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos e não altera o sistema de remoção a pedido.
Atualmente, apenas juízes federais e do Trabalho podem pedir permuta. Juízes estaduais só podem mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal e, se quiserem mudar de estado, têm de ser aprovados em novo concurso. Com informações da Agência Câmara.

A medida estimula os órgãos do Poder Judiciário a disponibilizarem informações de forma clara e padronizada.

Também é possível fazer buscas referentes ao expediente forense desde 2013.







